É PROIBIDO!
Você é um pescador amador/esportivo e se orgulha disso. E
mais, essa arte/lazer, foi herdada de seus pais ou avós. Ou então por qualquer
outro motivo começou a pescar respeitando todas as leis e normas inerentes a
sua categoria. Você se orgulha de defender o meio ambiente em seu país, para as
próximas gerações. Pois saiba meu amigo pescador amador, que perante as autoridades
responsáveis, você não é absolutamente nada, a não ser, recolher sua licença de
pesca, e não ter nada de volta, em termos de defesa ou proteção. Vamos te dar
uma pequena amostra dessa afirmação.
A portaria
ATENÇÃO PESCADORES, GUIAS DE PESCA E OUTROS ATORES
ENVOLVIDOS COM O SEGMENTO DA PESCA AMADORA!
O Plano de Manejo da Área de Proteção Ambiental Cananéia-Iguape-Peruíbe foi aprovado, através da publicação da Portaria MMA/ICMBio nº 14 de 22 de fevereiro de 2016. Com isso, novas regras para a pesca amadora passaram a valer. Confira:
Normas Gerais – Pesca Amadora (página nº 148)
• É permitida a atividade de pesca amadora, preferencialmente acompanhada por Condutor de Turismo de Pesca devidamente cadastrado, na APACIP ou em órgãos competentes.
• A APACIP limitará o abate e o transporte a 7 (sete) exemplares diários por licença de pesca amadora, exceto as espécies ameaçadas de extinção ou ameaçadas localmente, as quais não poderão ser embarcadas.
No caso específico dos robalos-peva (Centropomus parallelus) e dos robalos-flecha (Centropomus undecimalis), para o robalo-peva, o tamanho mínimo de captura passa a ser de 40 cm e o tamanho máximo de captura passa a ser de 50 cm. Para o robalo-flecha, o tamanho mínimo de captura passa a ser de 60 cm e o tamanho máximo de captura passa a ser de 70 cm.
No caso específico da pescada-amarela (Cynoscion acoupa), o tamanho mínimo de captura passa a ser de 60 cm e o tamanho máximo de captura passa a ser de 80 cm.
• É proibida a evisceração e/ou processamento dos peixes capturados antes do desembarque e da verificação da espécie.
• Torneios de pesca amadora serão permitidos mediante prévia autorização para o evento pela APACIP.
As embarcações inscritas no respectivo torneio poderão portar exemplares abaixo ou acima das medidas mínimas e máximas de captura somente durante o período da prova. Todos os exemplares deverão ser retornados à natureza após as devidas aferições por parte da organização do torneio.
A equipe que acompanhará o torneio deverá conter representantes aptos do ICMBio, Conselho Consultivo da UC e de instituições de pesquisa.
No caso de morte acidental de algum peixe durante os torneios de pesca, este deverá ser desconsiderado da classificação da prova e deverá ser entregue aos organizadores do evento.
Ao fim do evento, os organizadores são responsáveis por enviar ao ICMBio um relatório sobre o evento, com o número de participantes, indivíduos mortos, número de embarcações entre outros.
• Deverão ser adotadas medidas mitigatórias quando houver queda nos estoques pesqueiros.
Maiores informações disponíveis em: http://www.icmbio.gov.br/portal/unidadesdeconservacao/biomas-brasileiros/marinho/unidades-de-conservacao-marinho/2241-apa-de-cananeia-iguape-peruibe.
Telefones úteis: (13) 3841 2692/VOIP; (61) 3103 9916.
Não esqueça de portar a sua licença de pesca amadora e de conferir períodos e locais onde a pesca é proibida! Seja um pescador consciente, praticando o pesque-solte sempre que possível. Assim você contribuirá com a prática sustentável da atividade e com as suas próximas.
O Plano de Manejo da Área de Proteção Ambiental Cananéia-Iguape-Peruíbe foi aprovado, através da publicação da Portaria MMA/ICMBio nº 14 de 22 de fevereiro de 2016. Com isso, novas regras para a pesca amadora passaram a valer. Confira:
Normas Gerais – Pesca Amadora (página nº 148)
• É permitida a atividade de pesca amadora, preferencialmente acompanhada por Condutor de Turismo de Pesca devidamente cadastrado, na APACIP ou em órgãos competentes.
• A APACIP limitará o abate e o transporte a 7 (sete) exemplares diários por licença de pesca amadora, exceto as espécies ameaçadas de extinção ou ameaçadas localmente, as quais não poderão ser embarcadas.
No caso específico dos robalos-peva (Centropomus parallelus) e dos robalos-flecha (Centropomus undecimalis), para o robalo-peva, o tamanho mínimo de captura passa a ser de 40 cm e o tamanho máximo de captura passa a ser de 50 cm. Para o robalo-flecha, o tamanho mínimo de captura passa a ser de 60 cm e o tamanho máximo de captura passa a ser de 70 cm.
No caso específico da pescada-amarela (Cynoscion acoupa), o tamanho mínimo de captura passa a ser de 60 cm e o tamanho máximo de captura passa a ser de 80 cm.
• É proibida a evisceração e/ou processamento dos peixes capturados antes do desembarque e da verificação da espécie.
• Torneios de pesca amadora serão permitidos mediante prévia autorização para o evento pela APACIP.
As embarcações inscritas no respectivo torneio poderão portar exemplares abaixo ou acima das medidas mínimas e máximas de captura somente durante o período da prova. Todos os exemplares deverão ser retornados à natureza após as devidas aferições por parte da organização do torneio.
A equipe que acompanhará o torneio deverá conter representantes aptos do ICMBio, Conselho Consultivo da UC e de instituições de pesquisa.
No caso de morte acidental de algum peixe durante os torneios de pesca, este deverá ser desconsiderado da classificação da prova e deverá ser entregue aos organizadores do evento.
Ao fim do evento, os organizadores são responsáveis por enviar ao ICMBio um relatório sobre o evento, com o número de participantes, indivíduos mortos, número de embarcações entre outros.
• Deverão ser adotadas medidas mitigatórias quando houver queda nos estoques pesqueiros.
Maiores informações disponíveis em: http://www.icmbio.gov.br/portal/unidadesdeconservacao/biomas-brasileiros/marinho/unidades-de-conservacao-marinho/2241-apa-de-cananeia-iguape-peruibe.
Telefones úteis: (13) 3841 2692/VOIP; (61) 3103 9916.
Não esqueça de portar a sua licença de pesca amadora e de conferir períodos e locais onde a pesca é proibida! Seja um pescador consciente, praticando o pesque-solte sempre que possível. Assim você contribuirá com a prática sustentável da atividade e com as suas próximas.
Voltemos ao assunto principal que é uma comparação entre a
pesca amadora e a pesca artesanal, conforme quadro oficial aqui publicado. Isto
sim é uma mentira e não se sabe de onde tiraram tais dados, com tão disparatada
diferença. Não acredito em má fé, mas sim de uma pesquisa mal feita e em anos
diferentes, como se pode observar. Fiz uma pesquisa particular, a título de
mais subsídios e, como jornalista. Entrevistei dois artesanais, registrados em
colônia de pescadores, que pescam a mais de 20 anos, tendo como principal
função de renda a pesca, com direito inclusive a seguro desemprego. Segundo
eles, que pescam com redes de armar e arrasto, costumam pegar, em um dia ruim,
pouco mais de 5 quilos. Já em um bom dia de pesca, até 50 quilos de pescado, ou mais, caem em suas redes, e das mais diferentes espécies, como as citadas no quadro abaixo.
Vendas em bancas de rua, direto ao consumidor e, sem nota.
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Vendas em bancas de rua, direto ao consumidor e, sem nota.
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Rio Guaraú
Segundo nossas informações, quem forneceu a quantidade de quilos no citado quadro, pescados por artesanais (que hoje são em número de 700 pescadores inscritos regularmente em Cananeia), foi o Instituto de Pesca. Outro detalhe que chama a atenção são os anos da pesquisa. Porque os anos de 2009/2010 para amadores e 2007/2008, para os artesanais? Apenas mais um exemplo e isto aconteceu e acontece na Barra do Una em Peruíbe. Como lá existe uma barreira onde os carros são revistados, os maus pescadores, compram as notas de produtor dos pescadores artesanais de Barra do Una, para justificarem o número de peixes acima do permitido por lei, à sua categoria. Maus pescadores amadores existem, como existem também, por exemplo, maus funcionários públicos, médicos ou comerciantes. Infelizmente é esta uma triste realidade como vem sendo provado atualmente nos quadros políticos. Vamos respeitar os art. 1º, 5º e 6º de nossa Constituição, já que todo o cidadão brasileiro a eles tem direito. Portanto, o mínimo que pedimos é a revisão de tal portaria e que se ache uma solução, integrando as duas modalidades de pesca, democraticamente. Ou então, no estado de São Paulo, só restará ao pescador amador, usar sua melhor tralha e ir pescar nos chamados pesque pague, onde não será preciso pagar nenhuma licença de pesca amadora e respeitar qualquer lei. Por enquanto. |
Esta é a publicação que podemos encontrar sobre as reservas e
a proibição da pesca amadora. E, a propósito, a cerca de duas semanas atrás,
houve um campeonato de pesca amadora na mesma região, com a devida autorização dos
mesmos órgãos ambientais. Pescar em competição vale e não prejudica em nada a
pesca artesanal?
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