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Foto Internet:
Pesca Amadora Esportiva
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Este vídeo foi amplamente divulgado nas redes sociais. Classificar
o idiota que o fez, somente com esse adjetivo, é pouco. Mas vamos deixar por
isso mesmo, já que recebeu o que lhe é devido. Mas será que é só isso que esse
tipo merece, além de nosso desprezo? Fomos procurar esta resposta do Cel PM.
João Leonardo Mele, que pode ser considerado como uma das maiores autoridades
do Brasil em legislação de pesca. Hoje na reserva da Polícia Militar, dá
consultas em legislação de meio ambiente. Pescador e nosso amigo de muitos
anos, fomos saber de sua opinião. Confira:
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Foto Aruanã –
Cel.PM João Leonardo Mele)
NR: As perguntas nossas estão na cor
preta no texto. Em vermelho, as respostas do Cel.PM Mele, ex comandante geral da Policia Ambiental do Estado de São Paulo
a) A PA pode prender esses pescadores ?. Sim, a PA tem competência legal para fazer a prisão, desde que haja norma lhe atribuindo a missão legal de polícia administrativa. Ela deve ter utilizado a Lei de Crimes Ambientais associada a uma normatização local. Exemplo: pescar peixes abaixo do tamanho é crime, mas quem vai dizer o tamanho do peixe provavelmente é uma portaria regional do estado, ou do IBAMA.
b) A falta de licença é motivo bastante, lógico para autuação. Não é apenas um motivo lógico, é uma obrigação legal.
c) A PA pode fixar o valor das multas no ato da apreensão? As multas em sua maioria são pré fixadas pelo estado e pelas União, mas existem situações em que essa medida pode ficar a cargo do agente de fiscalização. Nesse caso a discussão da dosimetria acaba indo para definição no recurso administrativo.
d) essa infração não deveria ser levada a uma delegacia de Polícia para um B.O.? Se houve prisão, obrigatoriamente o caso foi para a delegacia, pois o flagrante e ato de polícia judiciária (civil) e só pede ser feito em uma delegacia. A exceção foca por conta das PMs que podem lavrar essa espécie de flagrante para crimes de menor potencial ofensivo. Em SP fazíamos isso na ambiental, mas um portaria do secretário de segurança nos proibiu.
e) O valor das multas chegam a R$20 mil (foram duas) está correto? Eles não tiraram esse número da cartola. Ou á multa é pré fixada nesse valor, ou esse valor está no limite de atribuição do fiscalizador.
f) O tucunaré não é peixe de piracema e pode ser pescado? Lembrando que supriram defesos. Defesos e piracemas são períodos protegidos conforme a lei de crimes ambientais. Mesmo sem piracema uma espécie pode ter restrição de pesca pelo período, ou pelo local onde se encontra. Teria que ser visto no auto de infração quais foram as leis que a PA utilizou para praticar as suas ações.
g) Esse procedimento está correto ou outra autoridade do setor tem que se pronunciar? Todo ato administrativo do estado tem presunção de legalidade, portanto, não há qualquer necessidade de pronunciamento de quem agiu em nome do estado. Se houver dúvida da correção do ato isso tem que ser objeto de uma justificativa e o ato é revisto, ou mantido. Como em uma multa de trânsito.
h) Se não tivesse peixes na ocasião da prisão, o vídeo exibido nas R. Sociais vale como prova? No caso da pesca, ainda que vc não tenha efetivamente peixes pode haver a responsabilização, pois o ato tendente a pesca, já é considerado pesca e cabe autuação. Exemplo: a policia flagra uma barco arrastando camarão no defeso. Independente de ter camarão pescado no barco ele vai ser autuado e a tripulação será presa (ato tendente). Um autuado pode usar qualquer coisa como prova de sua ampla defesa, inclusive um vídeo, o órgão que vai julgar é que analisará se esse vídeo tem os elementos para condenar ou absolver.
I)Finalmente, qual a sua opinião a respeito? Impossível dar uma opinião segura sem verificar em que normas eles basearam a autuação administrativa e a prisão, mas, a grosso modo, nos parece que o tipo da ação não seria levado a efeito sem mínimas provas da irregularidade e base legal para que as medidas fossem aplicadas.
É isso Mele. desculpe te incomodar, mas me parece que estão fazendo muita festa (com razão) sobre esse ato predatório e a prisão dos infratores. Considere que uma ação dessa natureza, ainda que sobre um fato constatado, pode envolver outras questões de ordem regional entre pescadores e a fiscalização, que nos indica cautela, pois nem todos os atores podem estar aparecendo nesse cenário.
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