domingo, 23 de outubro de 2016

ESPECIAL - É PROIBIDO PROIBIR









Está mais do que na hora de sabermos quem somos nós, pescadores amadores, dentro do cenário de um país chamado Brasil. Qual é a nossa participação dentro desse cenário? Somos reconhecidos como cidadãos, ou seja, povo, para as autoridades de meio ambiente? Nossa presença dentro do segmento pesca é de lazer ou esporte? Finalmente quais são nossos deveres e direitos?





LPA – Licença de pesca amadora –






Pescador amador                                                                                                             



Podemos começar pelo mais óbvio e de conhecimento geral: fomos divididos, dentro do segmento pesca, em duas categorias: pescador amador desembarcado e embarcado. Para exercer o direito de nos enquadrar em qualquer uma das duas categorias, temos que pagar uma taxa a titulo de licença, para pescar em águas interiores ou no mar. Aqui já começa a complicar, pois a categoria desembarcada só pode ser feita com os pés no chão. Já a embarcada, que a bem da verdade é a mais cara, podemos pescar “desembarcado” ou em qualquer tipo de embarcação, seja na mais simples canoa ou em um caro, luxuoso e potente iate transatlântico, com a potência que quisermos, aliado ao luxo de verdadeiros marajás.
O valor da taxa anual hoje é estabelecido em R$ 20,00 para pesca desembarcada e R$ 60,00 para pesca embarcada. Para obter a licença denominada LPA - LICENÇA DE PESCA AMADORA, basta recolher a taxa anual estabelecida pelo Ibama, em ficha de compensação bancária anexada à LPA, encontrada em qualquer agência do Banco do Brasil.

Neste ponto de nossa postagem, já que queremos ser entendido por todos, vamos usar o nosso velho e bom dicionário da Língua Portuguesa, para saber o significado de taxa. A mais simples e direta resposta a este substantivo feminino é a que diz:       

  1.Imposto, tributo.

2.Tributo que corresponde a um serviço prestado ao contribuinte (como a coleta de lixo) 

3.Preço cobrado por certos serviços; tarifa.

4.Razão entre duas grandezas; proporção.
(Obrigado Aurélio. Deus lhe pague)

A “cara de pau” do pessoal do Ibama é tão grande que a primeira frase que se lê, no formulário da licença é “ os recursos arrecadados pelo IBAMA destinam-se à conservação da natureza.” Onde?

Pronto, gostei mais da frase 2ª, apesar de que a 3ª também é boa. “Tributo que corresponde a um serviço prestado ao contribuinte? E, preço cobrado por certos serviços; tarifa”. Vamos investigar para saber qual é o serviço que recebemos em troca desse pagamento e quem é que o presta. Vamos em frente para chegarmos a um entendimento, buscando mais explicações, já que as coisas começaram a se complicar e não estou entendendo direito. Quer dizer que para pescar, em todo o território nacional, eu preciso pagar uma taxa, devida pela categoria que eu pescador, escolher? É justo. Mais justiça: aposentados não pagam. Muito justo também, pois valem em ambas as categorias, só que há uma distinção, para mulheres – 60 anos e homens 65 anos - e, acrescentem que se você pescar com linhada de mão, está isento também. Aqui uma dúvida, linhada de mão vale para a as duas categorias? A lei não especifica. Continuemos, pois, é preciso.  E se eu não me enquadrar como aposentado e não pagar a licença de pesca e pescar com equipamentos de 1ª linha importados e da mais alta qualidade? O Decreto 3179 de 21 de setembro de 1999 é bem claro em seu artigo 21.
Art. 21. Exercer pesca sem autorização do órgão ambiental competente:
Multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 2.000,00 (dois mil reais).

    Ainda no mesmo Decreto, vamos citar o art.2º item IV onde se lê sobre penalidades na falta de licença de pesca:

IV - apreensão dos animais, produtos e subprodutos da fauna e flora, instrumentos, petrechos, equipamentos ou veículos de qualquer natureza utilizados na infração;
Caso você não porte sua licença, serão aprendidos, barco, carreta, motor de popa e todos os outros equipamento de pesca e até seu carro, que usou para rebocar o seu barco.
Diz o ditado: “Quem pode manda e quem tem juízo obedece”.
Podemos ainda citar mais um número enorme de portarias, instruções normativas, leis, decretos leis, que temos que respeitar para praticar nosso lazer/esporte. Estes são nossos deveres, mas, por certo devemos ter então direitos. Mais adiante vamos falar nisso. Aliás, sobre este assunto de leis, vamos apenas citar duas, já que devido ao seu montante, a totalidade seria praticamente impossível. São verdadeiras pérolas da proteção do nosso meio ambiente. A mais recente trata da criação ou normatização de uma APA – Área de Proteção Ambiental. É a chamada APACIP ou “Área de Proteção Ambiental de Cananeia, Iguape e Peruibe”. Já foi assunto neste blog sob o titulo Você Pesca Robalos? Parte I e II. Vale a pena conferir e aqui só vamos publicar um cartaz ou folheto, que pode ser conferido abaixo. Repare na citação da pesca amadora.


A outra é o Decreto nº 37.537, de 27 de setembro de 1993 , sobre a Laje de Santos.

Sobre este decreto, permitam-me apenas mostrar alguns considerando e outros detalhes do citado.

1-“Considerando o valor científico da área, onde foi encontrada uma nova espécie de peixe, até então desconhecida pela ciência, além de outras nunca antes registradas no litoral sudeste e mesmo nos mares brasileiros;” NR: não sabemos quais peixes são esses.
2- “Considerando a beleza cênica das paisagens submarinas da área, tradicional ponto de mergulho do litoral brasileiro comparável aos melhores do mundo;” NR: O mergulho é permitido e a taxa de licença é de R$13,00
3- “Considerando a presença de mamíferos marinhos, golfinhos e baleias, nos arredores;” NR: ?????
Existem outros considerandos em nossa opinião ridículos, que podem ser observados no citado decreto. Mas o que mais chama a atenção é a proibição da pesca amadora no local. Em hipótese alguma você, evidentemente da categoria embarcado pode pescar ou até parar nessa área.  Aqui está o principal problema onde nossas autoridades ambientais nem sequer dão valor ou algum reconhecimento ao nosso esporte/lazer. A principal intenção dessas autoridades é: para proteger a Laje, vamos proibir a pesca  e que se dane o resto. Mas na Laje de Santos há um mistério: mergulhar, pagando uma taxa pode. E tem mais, são várias as empresas que oferecem esse tipo de mergulho, evidente cobrando por seus serviços. Pesquise no Google. Alguém está ganhando um bom dinheiro com esse Parque Estadual Marinho. Dizer o que mais?


Laje de Santos

Nunca, em tempo algum, nós pescadores amadores, fomos consultados, reunidos, perguntados ou mesmo questionados a respeito, não só dessa, mas de todas as proibições. Porque não nos ouvem, já que quem tem deveres, também têm direitos? Porque não permitem a pesca amadora na região, com a condição expressa em lei da modalidade PESCA E SOLTA? Mas também quem é que eles ouviriam, se nós não temos nada ou alguém que nos represente. 
Pesca e solta                                                                                                                                                                                       

Será que esse pessoal não sabe que nós já fazemos isso em vários locais, apesar de termos leis que permitem a famosa frase (é lei) “10 quilos mais um exemplar de qualquer peso” como cota de pescado a ser transportado, resultado este da pesca com petrechos permitidos à nossa categoria. E quanto à fiscalização das áreas proibidas? 

A Polícia Ambiental é uma parte oficial da Polícia Militar do Estado de São Paulo. O Estado faz sua parte, pagando o soldo, fardamento, armas e munições. Já as viaturas, barcos, rádios e outros itens importantes, estão completamente defasados, antigos e quebrados

Normalmente o IBAMA e o ICMBio, deveriam fiscalizar com meios e recursos próprios. Só que, por exemplo, no estado de São Paulo, usam a Polícia Ambiental, sem qualquer convênio com essa polícia e, portanto não fornecem a eles, qualquer ajuda de custo. A Polícia Ambiental é uma parte oficial da Polícia Militar do Estado de São Paulo. O Estado faz sua parte, pagando o soldo, fardamento, armas e munições. Já as viaturas, barcos, rádios e outros itens importantes, estão completamente defasados, antigos e quebrados. Lamentável.
E, para encerrar com chave de ouro esta postagem, temos que comunicar a você pescador amador, que tudo o que é proibido a nós, com raras exceções, é permitido ao pescador artesanal/profissional, que pode pescar com qualquer petrecho inerente a sua categoria. Nossas autoridades os protegem pelo simples fato, que fazem da pesca seu meio de vida. Até o ano passado, recebiam um salário mínimo, (pago por todos os brasileiros) nos chamados períodos de defeso, para o respeitarem. Pois é meu colega pescador amador, para “eles”, autoridades, nós somos um bando de desocupados, muito bem de vida, com nossos lindos barcos e potentes motores, equipamentos diversos, além de nossos materiais de pesca, caros e importados. E volto lá atrás, onde cito o tributo pago a título de licença de pesca. Qual foi o retorno do valor dessa licença em benefício da pesca amadora, desde que ela foi instituída? A resposta é óbvia e conhecida de todos nós. Mas é bom que você saiba: segundo nos informaram fontes oficiais, todo o cidadão pode se inscrever e tirar uma licença de pescador profissional, podendo pescar sem observar qualquer item que é obrigado na categoria de pescador amador. 

NOTA DA REDAÇÃO: Quando constatar, nas redes sociais, fotos de uma matança indiscriminadas de peixes, não fiquem estressados, já que além de provocação, na maioria das vezes a tal matança pode estar dentro da lei. Lei burra como quem a fez, mas lei e, da mesma autoridade que te proíbe de várias ações além de te cobrar um tributo para pescar.


 






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